OAB 40 - Questão 39
André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador.
Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
Fontes:
Código Civil, Art. 441.
Informação Extra:
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A responsabilidade do alienante por vícios redibitórios subsiste ainda que ele não conhecesse o defeito.