Simulado prova da OAB 40

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OAB 40 - Questão 39
André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador.

Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
(A) a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.
(B) a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.
(C) a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
(D) a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.

Fontes:

Código Civil, Art. 441.

Informação Extra:

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A responsabilidade do alienante por vícios redibitórios subsiste ainda que ele não conhecesse o defeito.