Simulado prova da OAB 40

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OAB 40 - Questão 62
O médico João dos Santos, durante a realização de uma cirurgia na perna de um paciente, cometeu um erro que acabou provocando a necessária amputação do membro do paciente. A pena cominada à lesão corporal culposa é de dois meses a um ano, à lesão corporal grave é de um a cinco anos e à lesão corporal gravíssima, de dois a oito anos.

Sobre a atuação do médico João Santos, assinale a afirmativa correta.
(A) Ele cometeu o crime de lesão corporal culposa, devendo sua conduta ser julgada perante o Juizado Especial Criminal, o que, pela pena abstratamente cominada, torna aplicáveis, em tese, as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95.
(B) Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, não fazendo jus a nenhuma das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, devendo o caso ser julgado perante a Vara Criminal.
(C) Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal grave em razão da inutilização do membro e, apesar de ser julgado perante a Vara Criminal, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.
(D) Ele cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, apesar de não ter atuado com dolo, e, em função da pena cominada ao delito, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.

Fontes:

Código Penal, Art. 129, § 7º.

Informação Extra:

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. No caso de lesão corporal culposa, se resulta em perda ou inutilização do membro, sentido ou função, a pena é aumentada de um terço. A pena base é a da lesão culposa (2 meses a 1 ano). O resultado "perda de membro" qualifica a lesão dolosa para gravíssima, mas na culposa, é causa de aumento de pena. A pena máxima ficaria em 1 ano e 4 meses, sendo, portanto, infração de menor potencial ofensivo, sujeita à Lei 9.099/95.