Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 20
Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de prefeita do Município Alfa, situado no Estado Beta. O registro não sofreu qualquer impugnação e foi deferido pela Justiça Eleitoral. Duas semanas após a proclamação do resultado da eleição, tendo sido Joana eleita prefeita municipal, Maria, que concorrera para o mesmo cargo e fora derrotada, descobriu que Joana era irmã da governadora do Estado Beta. Maria procurou você, como advogado(a), questionando se era possível discutir a inelegibilidade de Joana, mesmo após a proclamação do resultado.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
(A) O processo eleitoral não pode retroagir em suas fases, logo, ocorreu a preclusão.
(B) Pode ser interposto recurso contra a expedição de diploma.
(C) É possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo.
(D) A decisão de proclamação dos eleitos pode ser impugnada mediante recurso inominado.

Fontes:

Constituição Federal, Art. 14, § 7º; LC 64/90, Art. 3º; Súmula Vinculante 18.

Informação Extra:

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A inelegibilidade reflexa por parentesco é matéria constitucional. O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) é o meio processual adequado para arguir inelegibilidades supervenientes ao registro ou de natureza constitucional, como é o caso.