OAB 41 - Questão 59
Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte. Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia.
Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que
Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que
Fontes:
Direito Penal, Art. 13, § 1º, e Art. 15.
Informação Extra:
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, exclui a imputação. A morte de Pedro decorreu da queda, causa superveniente que rompeu o nexo causal com os disparos. Gabriel responde por tentativa de homicídio contra Pedro. Em relação a Júlia, ele iniciou a execução, mas desistiu voluntariamente de prosseguir no ato. Na desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados. Como os disparos não a atingiram, a conduta é atípica em relação a ela.