OAB 41 - Questão 61
Douglas, reincidente, pois condenado anteriormente por lesão corporal no âmbito da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, pena já extinta pelo cumprimento, foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de furto qualificado, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.
Na defesa de Douglas, você, na qualidade de advogado(a), deve alegar, corretamente, o cabimento de regime inicial
Na defesa de Douglas, você, na qualidade de advogado(a), deve alegar, corretamente, o cabimento de regime inicial
Fontes:
Código Penal, Art. 33, § 2º, 'b', e Art. 44, I.
Informação Extra:
O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Como Douglas é reincidente, mas a pena é de 3 anos, o regime inicial deveria ser o semiaberto. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível para penas não superiores a 4 anos, se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e se o réu não for reincidente em crime doloso. A reincidência aqui impede a substituição. Contudo, a Súmula 269 do STJ permite a fixação do regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. A alternativa D é a que melhor se encaixa, considerando a substituição, que seria possível se a reincidência não fosse específica.