Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 59
Caio, muito atuante nas redes sociais, compartilhou vídeos e fotos pornográficos em um grupo de amigos. O material compartilhado continha imagens que teriam sido extraídas, ilegalmente, de computadores pessoais por terceiros, já tendo sido inclusive objeto de registros policiais por parte das vítimas. Uma das pessoas para as quais as imagens foram compartilhadas procura a polícia e relata a atitude de Caio. O Delegado indiciou Caio pela prática do crime descrito no Art. 218-C do CP, o qual prevê a figura penal do compartilhamento não autorizado de cena de sexo ou pornografia. Caio, surpreendido com a acusação, afirmou não ter conhecimento de que o fato por ele praticado seria criminoso.

A tese defensiva correta, a partir da afirmação de Caio, é a ocorrência do erro
(A) sobre a pessoa.
(B) de tipo permissivo.
(C) de proibição direto.
(D) de proibição indireto.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

O erro de proibição ocorre quando o agente pratica um fato típico e ilícito, mas por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe ser lícita sua conduta. O erro de proibição direto incide sobre o conteúdo de uma norma proibitiva. O indireto incide sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Caio alega não saber que sua conduta (compartilhar o material) era proibida, configurando, em tese, erro de proibição direto.