Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 16
A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu
(A) deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.
(B) indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.
(C) extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
(D) deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.

Fontes:

Direito Internacional

Informação Extra:

A imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros não é absoluta. A jurisprudência do STF e STJ entende que, em causas de natureza trabalhista, não há imunidade de jurisdição. No entanto, a imunidade de execução ainda é reconhecida, o que impede a penhora de bens do Estado estrangeiro, a menos que sejam bens não afetados à atividade diplomática ou que haja renúncia expressa à imunidade de execução. A alternativa D, no entanto, reflete a superação da tese da imunidade absoluta, sendo a mais correta no contexto do exame.