OAB 5 - Questão 18
Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
A Lei nº 11.417/2006, que regulamenta as súmulas vinculantes, prevê, em seu Art. 3º, a possibilidade de revisão ou cancelamento da súmula. O § 2º lista os mesmos legitimados para a propositura de ADI e ADC como legitimados para requerer a revisão ou o cancelamento. O Governador de Estado é um desses legitimados (Art. 103, V, CF).