Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 18
Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
(A) ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
(B) ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
(C) interpor reclamação contra a súmula vinculante.
(D) requerer o cancelamento da súmula vinculante.

Fontes:

Direito Constitucional

Informação Extra:

A Lei nº 11.417/2006, que regulamenta as súmulas vinculantes, prevê, em seu Art. 3º, a possibilidade de revisão ou cancelamento da súmula. O § 2º lista os mesmos legitimados para a propositura de ADI e ADC como legitimados para requerer a revisão ou o cancelamento. O Governador de Estado é um desses legitimados (Art. 103, V, CF).