Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 17
Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
(A) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.
(B) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil.
(C) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico.
(D) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver.

Fontes:

Direito Internacional Privado

Informação Extra:

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu Art. 7º, § 4º, estabelece que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Como ambos eram domiciliados no Brasil (Rio de Janeiro) ao tempo do casamento, aplica-se a lei brasileira para o regime de bens. No Brasil, o regime legal supletivo (na ausência de pacto) é o da comunhão parcial.