Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 48
A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
(A) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
(B) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
(C) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
(D) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.

Fontes:

Direito Empresarial (Código Civil)

Informação Extra:

O Art. 1.072, § 2º, do Código Civil, que trata das deliberações dos sócios na sociedade limitada, dispõe que "Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia". Isso permite a simplificação do procedimento quando há unanimidade na ciência da reunião.