OAB 5 - Questão 48
A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Empresarial (Código Civil)
Informação Extra:
O Art. 1.072, § 2º, do Código Civil, que trata das deliberações dos sócios na sociedade limitada, dispõe que "Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia". Isso permite a simplificação do procedimento quando há unanimidade na ciência da reunião.