OAB 6 - Questão 63
Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Penal (Execução Penal)
Informação Extra:
O Art. 81, § 2º, da Lei de Execução Penal, e o Art. 161 da mesma lei, estabelecem que, se o beneficiário da suspensão condicional da pena (sursis) estiver sendo processado por outro crime, o juiz pode suspender o curso do período de prova até o julgamento definitivo. No entanto, prorrogar o período de prova, que é a medida tomada pelo juiz, não encontra amparo legal. A simples instauração de inquérito não autoriza a prorrogação. O juiz deveria esperar o desfecho (denúncia) para tomar uma medida (revogação ou suspensão do período). A prorrogação foi, portanto, incorreta.