OAB 6 - Questão 70
Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A Lei nº 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional, entrou em vigor em outubro de 2011. A regra é: 30 dias de aviso prévio para o primeiro ano, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até um máximo de 60 dias de acréscimo, totalizando 90 dias. Renato trabalhou por 23 anos completos. O cálculo é: 30 dias (base) + (22 anos x 3 dias) = 30 + 66 dias. No entanto, o acréscimo é limitado a 60 dias. Portanto, Renato terá direito a 30 + 60 = 90 dias de aviso prévio.