OAB 7 - Questão 56
Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
O Art. 133 do Código Tributário Nacional trata da sucessão tributária na aquisição de estabelecimento comercial. O adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, se o alienante cessar a exploração da atividade. Se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade no prazo de 6 meses, o adquirente responde subsidiariamente. No caso, o alienante cessou a atividade, logo, a responsabilidade do adquirente é integral.