OAB 7 - Questão 75
Determinado empregado, durante quatro anos consecutivos, percebeu pagamento de adicional de insalubridade, já que desenvolvia seu mister exposto a agentes nocivos à saúde. A empregadora, após sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, houve por bem fornecer a todos os seus empregados equipamento de proteção individual (EPI) aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo, eliminando, definitivamente, os riscos à higidez física dos trabalhadores. Diante do relatado, assinale a opção INCORRETA:
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A afirmativa INCORRETA é a B. O adicional de insalubridade é um "salário-condição". Ele só é devido enquanto perdurar a condição de trabalho insalubre. Uma vez eliminado o risco (pelo fornecimento de EPI, por exemplo), o adicional deixa de ser devido, e sua supressão não constitui alteração contratual lesiva. A Súmula 248 do TST foi cancelada, mas o entendimento consolidado é esse.