OAB 8 - Questão 6
O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
A conduta descrita corresponde à infração disciplinar prevista no Art. 34, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que inclui entre os atos que configuram a infração de "prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la" (inciso XVII), o ato de "fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime".