OAB 8 - Questão 72
João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio. À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional. A contagem é a seguinte: 30 dias básicos para o primeiro ano de serviço, acrescidos de 3 dias para cada ano de serviço completo subsequente, até o máximo de 60 dias de acréscimo, totalizando no máximo 90 dias. João (21 anos e 2 meses): tem 21 anos completos. Logo, são 30 dias + (20 anos x 3 dias) = 30 + 60 = 90 dias. José (25 anos completos): tem 25 anos completos. São 30 dias + (24 anos x 3 dias). O acréscimo máximo é de 60 dias (correspondente a 20 anos). Portanto, José também terá 30 + 60 = 90 dias. Ambos atingiram o teto.