OAB 29 - Questão 21
João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não recebeu integralmente os valores devidos.
Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito
Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito
Fontes:
Direito Internacional Privado e Processual Civil.
Informação Extra:
O Comitê Olímpico Internacional é uma organização não governamental internacional, uma entidade de direito privado suíço, sem imunidade de jurisdição. Como não se enquadra nas hipóteses de competência da Justiça Federal (CF, Art. 109), a ação de cobrança contra o COI deve ser ajuizada na Justiça Estadual comum.