OAB 29 - Questão 22
A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Tributário (CTN, Art. 173, I).
Informação Extra:
Esta questão tem um gabarito controverso. Seguindo a regra do Art. 173, I, do CTN (aplicável quando não há declaração nem pagamento), o prazo decadencial de 5 anos começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. FG em 2007, o prazo começa em 01/01/2008 e termina em 31/12/2012. O lançamento foi notificado em 09/11/2012, portanto, dentro do prazo. Não houve decadência. Já a prescrição começou em 09/11/2012 e terminaria em 09/11/2017. A execução foi ajuizada em 08/01/2018, portanto, prescrita. A resposta correta seria a B. Contudo, o gabarito oficial da FGV para esta questão foi a letra A, indicando a decadência. Aceitando o gabarito oficial, deve-se marcar A.