OAB 29 - Questão 24
A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário.
Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.
Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Tributário (LC nº 105/2001, Art. 6º).
Informação Extra:
A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, autoriza a autoridade fiscal a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis. Não há necessidade de autorização judicial prévia.