OAB 29 - Questão 26
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
No caso narrado, a medida
No caso narrado, a medida
Fontes:
Direito Tributário (CTN, Art. 97, § 2º e Súmula 160 do STJ).
Informação Extra:
O princípio da legalidade tributária exige lei para majorar tributos (art. 97, II, CTN). Contudo, o § 2º do mesmo artigo ressalva que a simples atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração. A Súmula 160 do STJ pacificou o entendimento de que "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". Ou seja, a atualização monetária pelo índice oficial, via decreto, é permitida.