Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 26
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.

No caso narrado, a medida
(A) fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.
(B) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.
(C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
(D) fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.

Fontes:

Direito Tributário (CTN, Art. 97, § 2º e Súmula 160 do STJ).

Informação Extra:

O princípio da legalidade tributária exige lei para majorar tributos (art. 97, II, CTN). Contudo, o § 2º do mesmo artigo ressalva que a simples atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração. A Súmula 160 do STJ pacificou o entendimento de que "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". Ou seja, a atualização monetária pelo índice oficial, via decreto, é permitida.