OAB 29 - Questão 27
Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a finalidade de se passar por filha de Astolfo (recentemente falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco), movida pela intenção de obter pensão por morte do pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto, apresentou os aludidos documentos forjados e logrou a concessão do benefício junto ao órgão de origem, em março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a administração verificou a fraude, por meio de processo administrativo em que ficou comprovada a má-fé de Luciana, após o devido processo legal.
Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.
Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Administrativo (Lei nº 9.784/99, Art. 54).
Informação Extra:
A Administração tem o prazo de 5 anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de má-fé, como o de Luciana, o prazo decadencial de 5 anos é afastado, e a Administração pode (e deve) anular o ato a qualquer tempo, em exercício do poder de autotutela.