Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 45
A concessionária de veículo X adquiriu, da montadora, trinta unidades de veículo do mesmo modelo e de cores diversificadas, a fim de guarnecer seu estoque, e direcionou três veículos desse total para uso da própria pessoa jurídica. Ocorre que cinco veículos apresentaram problemas mecânicos decorrentes de falha na fabricação, que comprometiam a segurança dos passageiros. Desses automóveis, um pertencia à concessionária e os outros quatro, a particulares que adquiriram o bem na concessionária.

Nesse caso, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a afirmativa correta.
(A) Entre os consumidores particulares e a montadora inexiste relação jurídica, posto que a aquisição dos veículos se deu na concessionária.
(B) Entre os consumidores particulares e a montadora, por se tratar de falha na fabricação, há relação jurídica protegida pelo CDC; a relação jurídica entre a concessionária e a montadora, no que se refere à unidade adquirida pela pessoa jurídica para uso próprio, é de direito comum civil.
(C) Existe, entre a concessionária e a montadora, relação jurídica regida pelo CDC, mesmo que ambas sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito ao veículo adquirido pela concessionária para uso próprio, e não para venda.
(D) Somente há relação jurídica protegida pelo CDC entre o consumidor e a concessionária, que deverá ingressar com ação de regresso contra a montadora, caso seja condenada em ação judicial, não sendo possível aos consumidores demandarem diretamente contra a montadora.

Fontes:

Direito do Consumidor (CDC, Arts. 2º, 3º, 12 e 18).

Informação Extra:

Todos na cadeia de fornecimento (montadora, concessionária) são solidariamente responsáveis perante o consumidor final (particulares) pelos vícios do produto (art. 18 CDC). A relação entre a concessionária e a montadora, quando a concessionária adquire veículos para revenda, é uma relação interempresarial, regida pelo direito comum/empresarial. Quando a concessionária adquire um veículo para seu próprio uso, como destinatária final, ela se equipara a consumidor, e a relação com a montadora é regida pelo CDC. A alternativa B é a que melhor descreve essa complexa rede de relações, mas foi ANULADA pela OAB, possivelmente por imprecisão.